quinta-feira, 31 de julho de 2008

O que é Apadrinhamento Afetivo?

Sobre o Apadrinhamento Afetivo

É uma oportunidade de resgatar o direito da convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes ampliando as suas referências, oferecendo a eles a oportunidade de se relacionar dentro de outros ambientes, com novos exemplos de participação familiar e de cidadania dentro da sociedade.

Documentação Necessária ao Apadrinhamento

Documentos a serem entreguem para a participação no projeto de Apadrinhamento Afetivo: Transformando a realidade – uma vida de cada vez.

  • Fotocópia do comprovante de residência (conta de água ou luz);
  • Fotocópia da conta de telefone;
  • Fotocópia do RG e do CPF;
  • Fotocópia da certidão de casamento (caso seja casado);
  • Fotocópia da carteira de trabalho;
  • Uma foto 3x4;
  • Declaração de Idoneidade Moral, com firma reconhecida de 02 testemunhas (pode ser feita em qualquer Cartório);
  • Certidões Negativas de antecedentes criminais (obtidas no Cartório em qualquer cartório).

Obs:
Todos os documentos são relacionados à pessoa que será a responsável pelo apadrinhamento afetivo.
Toda a documentação será analisada pela coordenação da Recriar e também pelos responsáveis pelo abrigo.
O projeto de Apadrinhamento Afetivo não implica em vínculo jurídico.

Pesquisa - Abrigos do Paraná

Pesquisa aponta realidade de abrigos do Paraná
Quinta, 6 de Julho de 2006
Uma pesquisa realizada em parceria entre universidades paranaenses, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca.) e Secretaria de Estado do Emprego e Promoção Social, mostra que 82% das crianças abrigadas no Paraná poderiam estar com suas famílias, caso houvesse políticas públicas mais eficientes. O estudo aponta também que 30% dos casos de abrigamento são motivados pelo abandono da família. A pesquisa foi feita com 3,7 mil crianças em 560 unidades de atendimento de 154 cidades do Paraná. O trabalho mostra que o serviço de abrigos no estado pode ser reorganizado para proporcionar às crianças melhores condições de vida. Os pesquisadores trabalham agora em cima das indicações para apontar os possíveis caminhos a serem tomados.ECA – Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ditava que o abrigamento de crianças e adolescentes fosse rápido e aplicado em casos excepcionais, em tempo máximo de dois meses. Hoje as crianças permanecem de dois a cinco anos. De acordo com a juíza da Vara da Infância de Ponta Grossa-PR, Noely Rebak, isso ocorre porque os pais geralmente recorrem da decisão e a estadia das crianças nos abrigos estende-se mais do que o indicado. “A pesquisa mostra as falhas e serve de alerta para a Justiça”, diz. (Gazeta do Povo-PR, p. 4- Érica Busnardo; O Estado do Paraná, p. 9- Nájia Furlan. 6/7).

segunda-feira, 28 de julho de 2008

Turma de Julho 2008

O Projeto Re-criar tem o imenso prazer de comunicar conclusão do treinamento da nossa turma de Julho 2008. Desta turma virão novos padrinhos. Nossa proxima turma em Agosto.

Faça diferença na vida de uma crianca, compartilhe o seu carinho com aqueles que tem muito carinho para compartilhar com você.

Para mais Informações sobre o nosso programa de Apadrinhamento Afetivo consulte o nosso website: http://www.projetorecriar.org.br/